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Recomendações aos partos pela FEBRASGO

Em novembro de 2014, devido à grande incidência de partos cesarianas no Brasil, que é o número 1 do mundo neste tipo de parto, e devido a algumas complicações de partos domiciliares, a FEBRASGO (Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia), aprovou as seguintes recomendações.

1. seguir o modelo de assistência obstétrica multiprofissional, com a coordenação do médico obstetra, por ser o profissional apto a resolver as problemas durante o trabalho de parto e realizar as intervenções cirúrgicas;

2. que a relação entre o médico e a cliente que o escolheu é autônoma, o que permite a livre contratação do seu trabalho sem a interferência dos planos de saúde;

3. seguir as boas práticas orientadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde: para o parto espontâneo oferecer a posição mais confortável, líquidos e métodos não farmacológicos e farmacológicos para alívio da dor, devem ser o foco primário da assistência e as intervenções devem ser avaliadas na busca dos melhores resultados maternos e perinatais;

4. seguir a cartilha de boas práticas em obstetrícia no conceito do PARTO SEGURO, e, respeitando o direito de escolha da paciente com foco na segurança e esclarecendo eventuais excessos como o romanceamento que se faz do parto natural domiciliar;

5. o plano de parto deve ser discutido durante o pré-natal com os esclarecimentos sobre eventuais necessidades de intervenções face a riscos e que mudanças poderão ser necessárias;

6. que o termo violência obstétrica não se refere exclusivamente ao médico e seria melhor designada como violência no parto, já que envolvem as más condições do local do atendimento assim como todos os atores que participam do processo – médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, doulas. O Fórum repudia os profissionais que a praticam, bem como a inadequação de muitas maternidades;

7. que o obstetra atente para o fato de quando uma cesariana for realizada a pedido da paciente, essa indicação deve constar no prontuário e ser assinado, pela parturiente, o termo de consentimento livre e esclarecido.